Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2897 de 24 de outubro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.