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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 289 de 05 de dezembro de 1979


Art. 3º

Fica concedido, até a criação de no Plano de Cargos e Vencimentos para o Serviço Penitenciário, o abono de Cr$ 4.000,00 mensais aos Guardas de Presídio e aos Agentes do Serviço Penitenciário.