Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2881 de 30 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ressalvados o artigo 1º, inciso II e o artigo 2º que entrarão em vigor em 31 de março de 1998.