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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2881 de 30 de dezembro de 1997

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ressalvados o artigo 1º, inciso II e o artigo 2º que entrarão em vigor em 31 de março de 1998.