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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2881 de 30 de dezembro de 1997

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Art. 3º

Ficam revogados os artigos 5º e 6º da Lei nº 1.934 , de 30 de dezembro de 1991.* Art. 4º - Aplica-se a redução de 50% (cinquenta por cento) nas penalidades constantes nos artigos 59, 60, 61, 62 e 63 da Lei nº 2657/96 , atualizadas pela presente Lei, às microempresas e empresas de pequeno porte.*( Parte vetada pelo Governador e derrubada pela Alerj em 06/04/98)Revogado pela Lei 6140/2011.Revogado pela Lei 6357/2012 (artigo 21)