Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2881 de 29 de dezembro de 1997
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ressalvados o artigo 1º, inciso II e o artigo 2º que entrarão em vigor em 31 de março de 1998.