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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2879 de 23 de dezembro de 1997


Art. 3º

O Inciso I do artigo 83 da Lei Estadual 2657, de 26 de dezembro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 - (...) I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro do ano 2000; e"