Artigo 30 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2877 de 29 de abril de 1997
Art. 30
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 948 , de 26 de dezembro de 1985.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 948 , de 26 de dezembro de 1985.