Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2877 de 29 de abril de 1997


Art. 26

O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará o servidor responsável pela prática do ato à multa de 100 % (cem por cento) do valor do débito.