Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2877 de 29 de abril de 1997
Art. 24
Incumbem à Secretaria de Estado de Fazenda as atividades relacionadas com o lançamento, a homologação ou retificação e exercer controles do pagamento do imposto.
Incumbem à Secretaria de Estado de Fazenda as atividades relacionadas com o lançamento, a homologação ou retificação e exercer controles do pagamento do imposto.