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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2877 de 29 de abril de 1997


Art. 16

A falta de recolhimento do imposto nos prazos fixados acarreta atualização monetária e sujeita o contribuinte à multa de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do imposto.

Art. 16

A falta de recolhimento do imposto nos prazos fixados acarreta atualização monetária e sujeita o contribuinte aos acréscimos moratórios na forma prevista em legislação tributária. Nova redação dada pela Lei 7068/2015.