Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2875 de 19 de dezembro de 1997


Art. 2º

Entenda-se como transporte escolar os seguintes veículos:

a

ônibus;

b

microônibus;

c

vans e

d

carros de passeio