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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2873 de 22 de dezembro de 1997

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 2.399, de 11 de maio de 1995, um parágrafo quarto com a seguinte redação: ACRESCENTA PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO 1º E ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 2399, DE 11 DE MAIO DE 1995, NA FORMA ABAIXO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1997.


Art. 1º

Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 2.399, de 11 de maio de 1995, um parágrafo quarto com a seguinte redação: "Art. 1º - ......................... § 1º - .............................. § 2º - ............................. § 3º - .............................. § 4º - Quando se tratar de contratação para a prestação de serviços na qualidade de Agente Comunitário de Saúde, o prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser de até 01 (um) ano."

Art. 2º

O número de contratações a que se refere o Anexo da Lei nº 2399/95, alterado pela Lei nº 2701, de 17 de março de 1997, passa a ser o seguinte: EDUCAÇÃO - 5.800 SAÚDE PÚBLICA - 1.000 SISTEMA PENITENCIÁRIO - 300 ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - 600

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARCELLO ALENCAR Governador

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