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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 04 de dezembro de 1979


Art. 38

– Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

Parágrafo único

– Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.