Artigo 38 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 04 de dezembro de 1979
Art. 38
– Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
Parágrafo único
– Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.