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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 04 de dezembro de 1979


Art. 35

– Constituem despesa pública todos os desembolsos efetuados pelo Estado no atendimento dos serviços e encargos assumidos no interesse geral da comunidade, nos termos da Constituição, da lei, ou em decorrência de contratos e outros instrumentos.