Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 04 de dezembro de 1979
Art. 31
– O Poder Executivo fixará cotas e prazos de utilização de recursos para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais. Capítulo II Da Receita
– O Poder Executivo fixará cotas e prazos de utilização de recursos para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais. Capítulo II Da Receita