Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 04 de dezembro de 1979
Art. 23
– O Poder Legislativo apreciará o Orçamento Plurianual de Investimentos no prazo de 90 (noventa) dias.
– O Poder Legislativo apreciará o Orçamento Plurianual de Investimentos no prazo de 90 (noventa) dias.