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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 04 de dezembro de 1979


Art. 21

– Através de proposição devidamente justificada, o Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, propor à Assembléia Legislativa a revisão do Orçamento Plurianual de Investimentos, assim como o acréscimo de exercícios para substituir os já vencidos.