Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 04 de dezembro de 1979
Art. 21
– Através de proposição devidamente justificada, o Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, propor à Assembléia Legislativa a revisão do Orçamento Plurianual de Investimentos, assim como o acréscimo de exercícios para substituir os já vencidos.