Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 04 de dezembro de 1979


Art. 19

– Nos termos do disposto no art. 46 da Constituição do Estado, o Orçamento Plurianual de Investimentos será alterado por ato do Poder Executivo, como decorrência de idêntica alteração efetuada no orçamento anual.

Parágrafo único

– O Orçamento Plurianual de Investimentos será igualmente modificado por ato do Poder Executivo, quando se configurarem as hipóteses previstas nos arts. 120 e 123 deste Código.