Artigo 92 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 279 de 27 de novembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 92
O Poder Executivo Estadual especificará as entidades que podem ser consideradas consignatárias.
O Poder Executivo Estadual especificará as entidades que podem ser consideradas consignatárias.