Artigo 7º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 279 de 27 de novembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O direito ao soldo cessa na data em que o PM ou BM for desligado da ativa por:
I
anulação de inclusão, licenciamento ou demissão;
II
exclusão a bem da disciplina ou perda de posto e patente;
III
transferência para a reserva remunerada ou reforma;
IV
falecimento.