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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 279 de 27 de novembro de 1979

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Art. 7º

O direito ao soldo cessa na data em que o PM ou BM for desligado da ativa por:

I

anulação de inclusão, licenciamento ou demissão;

II

exclusão a bem da disciplina ou perda de posto e patente;

III

transferência para a reserva remunerada ou reforma;

IV

falecimento.