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Artigo 68, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 279 de 27 de novembro de 1979

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Art. 68

Proventos são o quantitativo em dinheiro que o PM ou BM percebe na inatividade, quer na reserva remunerada, quer na situação de reformado, constituídos pelas seguintes parcelas:

I

soldo ou quotas de soldo;

II

gratificações incorporáveis.