Artigo 68 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 279 de 27 de novembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 68
Proventos são o quantitativo em dinheiro que o PM ou BM percebe na inatividade, quer na reserva remunerada, quer na situação de reformado, constituídos pelas seguintes parcelas:
I
soldo ou quotas de soldo;
II
gratificações incorporáveis.