Artigo 64-b, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 279 de 27 de novembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 64-b
O militar do Estado na ativa que for responsável legal por crianças com deficiência física ou intelectual fará jus a um Adicional de Necessidade Especial, calculado sobre 20% (vinte por cento) do soldo.
Parágrafo único
O Poder Executivo regulamentará por Decreto as condições para o recebimento do benefício disposto neste artigo. Incluído pela Lei 9537/2021.