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Artigo 62, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 279 de 27 de novembro de 1979

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Art. 62

O PM ou BM, ao ser declarado Aspirante-a-Oficial ou promovido a Terceiro-Sargento, faz jus a um auxílio para aquisição de uniforme no valor de três vezes o soldo de sua graduação.

Parágrafo único

- Igual direito tem aquele que ingressar no oficialato por nomeação ou promoção.