Artigo 62 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 279 de 27 de novembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 62
O PM ou BM, ao ser declarado Aspirante-a-Oficial ou promovido a Terceiro-Sargento, faz jus a um auxílio para aquisição de uniforme no valor de três vezes o soldo de sua graduação.
Parágrafo único
- Igual direito tem aquele que ingressar no oficialato por nomeação ou promoção.