Artigo 51 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 279 de 27 de novembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Auxílio-funeral é o quantitativo concedido para custear as despesas com o sepultamento do PM ou BM.
O Auxílio-funeral é o quantitativo concedido para custear as despesas com o sepultamento do PM ou BM.