Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2763 de 22 de julho de 1996
Faço saber que a assembléia do Esta do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA IRMÃOS SAMARITANOS - GEIS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1997.
Art. 1º
Fica considerado de Utilidade Pública o Grupo Espírita Irmãos Samaritanos.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR Governador