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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2763 de 22 de julho de 1996

Faço saber que a assembléia do Esta do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA IRMÃOS SAMARITANOS - GEIS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1997.


Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública o Grupo Espírita Irmãos Samaritanos.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARCELLO ALENCAR Governador

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