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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2746 de 19 de junho de 1997

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O POSTO CIENTÍFICO DE CARIDADE BEZERRA DE MENEZES E TIBIRIÇÁ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1997.


Art. 1º

Fica considerado de UtiIidade Pública o Posto Científico de Caridade Bezerra de Menezes e Tibiriçá.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARCELLO ALENCAR Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2746 de 19 de junho de 1997