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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2691 de 17 de fevereiro de 1997

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O GRUPO ESPÍRITA PAZ E RENOVAÇÃO - GEPAR.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1997.


Art. 1º

Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Paz e Renovação - GEPAR

Art. 2º

Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2691 de 17 de fevereiro de 1997