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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2688 de 17 de fevereiro de 1997

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE TERESÓPOLIS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1997.


Art. 1º

Torna de Utilidade Pública a Associação dos Diabéticos de Teresópolis.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2688 de 17 de fevereiro de 1997