Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2664 de 30 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No curso do exercício de 1997, o Poder Executivo encaminhará à apreciação do Poder Legislativo, Projeto de Lei que contemple os critérios de distribuição do ICMS, mediante a realização de metas, que serão avaliadas através de indicadores de performance econômicos e sociais, para aplicação no exercício financeiro de 1998.