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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2664 de 27 de dezembro de 1996


Art. 4º

No curso do exercício de 1997, o Poder Executivo encaminhará à apreciação do Poder Legislativo, Projeto de Lei que contemple os critérios de distribuição do ICMS, mediante a realização de metas, que serão avaliadas através de indicadores de performance econômicos e sociais, para aplicação no exercício financeiro de 1998.