Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2663 de 30 de dezembro de 1996
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PROÍBE A EXTINÇÃO DE QUALQUER ESPAÇO CULTURAL PÚBLICO SEM CRIAÇÃO, NA MESMA ÁREA, DE ESPAÇO EQUIVALENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1996.
Fica proibido em todo o Estado do Rio de Janeiro o fechamento de qualquer Espaço Cultural Público sem criação, na mesma área, de espaço equivalente.
Fica entendido como Espaço Cultural os cinemas, teatros, clubes, centros culturais, escolas de samba e equivalentes.
MARCELLO ALENCAR Governador