Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2663 de 30 de dezembro de 1996
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PROÍBE A EXTINÇÃO DE QUALQUER ESPAÇO CULTURAL PÚBLICO SEM CRIAÇÃO, NA MESMA ÁREA, DE ESPAÇO EQUIVALENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1996.
Art. 1º
Fica proibido em todo o Estado do Rio de Janeiro o fechamento de qualquer Espaço Cultural Público sem criação, na mesma área, de espaço equivalente.
Art. 2º
VETADO.
Art. 3º
Fica entendido como Espaço Cultural os cinemas, teatros, clubes, centros culturais, escolas de samba e equivalentes.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor, na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR Governador