Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2663 de 27 de dezembro de 1996
Art. 3º
Fica entendido como Espaço Cultural os cinemas, teatros, clubes, centros culturais, escolas de samba e equivalentes.
Fica entendido como Espaço Cultural os cinemas, teatros, clubes, centros culturais, escolas de samba e equivalentes.