Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2663 de 27 de dezembro de 1996
Art. 1º
Fica proibido em todo o Estado do Rio de Janeiro o fechamento de qualquer Espaço Cultural Público sem criação, na mesma área, de espaço equivalente.
Fica proibido em todo o Estado do Rio de Janeiro o fechamento de qualquer Espaço Cultural Público sem criação, na mesma área, de espaço equivalente.