Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2662 de 27 de dezembro de 1996
Art. 4º
A aquisição de armas, munições, apetrechos de recarga e equivalentes dependerá de prévia e específica autorização da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
A aquisição de armas, munições, apetrechos de recarga e equivalentes dependerá de prévia e específica autorização da Secretaria de Estado de Segurança Pública.