Modo Pincel Ativado000Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2658 de 30 de dezembro de 1996Acessar conteúdo completo Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação mantidas inalteradas as demais disposições da Lei na 2.595 , de 17 de julho de 1996.(Artigo revogado pela Lei 2774/97)