Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2658 de 30 de dezembro de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Altera o caput do art 1º e o art. 2º da Lei nº 2595 , de 17 de julho de 1996, que passará a viger com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID, no valor de US$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de dólares), para aplicação no Programa Baixada Viva. Art. 2º - A operação de que trata esta Lei será garantida pela União. Parágrafo único. - Para prestar contragarantia à União, o Poder Executivo poderá vincular quotas referentes ao Fundo de Participação dos Estados - FPE, previstos nos arts. 159, incisos 1, alínea "a", e 11, da Constituição Federal, e/ou receita do imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, até o limite do valor total contratado, na forma do artigo 167, inciso IV da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993."