Artigo 76 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2657 de 26 de dezembro de 1996
Art. 76
O contribuinte pode ser submetido a sistema especial de controle, fiscalização e de pagamento do imposto, na forma e condições fixadas pelo Poder Executivo.
O contribuinte pode ser submetido a sistema especial de controle, fiscalização e de pagamento do imposto, na forma e condições fixadas pelo Poder Executivo.