Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos de direção compõem o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, que compreende:
I
O Comandante-Geral (CmtG);
II
O Estado-Maior-Geral (EMG), como órgão de direção geral;
III
As Diretorias, como órgãos de direção setorial;
IV
A Ajudância-Geral (AjG);
V
Comissões e Secretarias;
VI
Assessorias.