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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 9º

Os órgãos de direção compõem o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, que compreende:

I

O Comandante-Geral (CmtG);

II

O Estado-Maior-Geral (EMG), como órgão de direção geral;

III

As Diretorias, como órgãos de direção setorial;

IV

A Ajudância-Geral (AjG);

V

Comissões e Secretarias;

VI

Assessorias.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979