Artigo 60 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 60
– O Comando de Bombeiro de Área deverá ser exercido acumulativamente com o Comando de uma das unidades operacionais subordinadas. Seu Comandante poderá ser um Coronel ou Tenente-Coronel BM e disporá de um oficial BM assistente.