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Artigo 60 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 60

– O Comando de Bombeiro de Área deverá ser exercido acumulativamente com o Comando de uma das unidades operacionais subordinadas. Seu Comandante poderá ser um Coronel ou Tenente-Coronel BM e disporá de um oficial BM assistente.

Art. 60 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979