Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os órgãos de direção realizam o comando e a administração da Corporação. Incumbem-se do planejamento em geral, visando a organização da Corporação em todos os pormenores, as necessidades em pessoal e em material e o emprego da Corporação para o cumprimento de suas missões. Acionam, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os órgãos de execução. Coordenam, controlam e fiscalizam a atuação desses órgãos.