JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58, Inciso XI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

Acessar conteúdo completo

Art. 58

– Em complementação a presente lei, disporá a Corporação da seguinte legislação:

I

Regulamento de Administração (RA);

II

Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG);

III

Regulamento Disciplinar (RDCB);

IV

Regulamento do Estado-Maior-Geral (REMG);

V

Regulamento de Uniforme (RUB);

VI

Regulamento da Secretaria de Comissões de Promoções (RSCP);

VII

Regulamento de Promoções de Graduados (RPG);

VIII

Regulamento da Diretoria de Pessoal (RDP);

IX

Regulamento da Diretoria de Ensino (RDE);

X

Regulamento da Diretoria de Finanças (RDF);

XI

Regulamento da Diretoria de Apoio Logístico (RDAL);

XII

Regulamento da Diretoria de Serviços Técnicos (RDST);

XIII

Regulamento de Ingresso de Pessoal (RIP).

Parágrafo único

– Além dos Regulamentos a que se refere o presente artigo, e em complementação à Lei de Promoções de Oficiais (LPO), disporá a Corporação do Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais (RLPO).

Art. 58, XI da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979