Artigo 58, Inciso X da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 58
– Em complementação a presente lei, disporá a Corporação da seguinte legislação:
I
Regulamento de Administração (RA);
II
Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG);
III
Regulamento Disciplinar (RDCB);
IV
Regulamento do Estado-Maior-Geral (REMG);
V
Regulamento de Uniforme (RUB);
VI
Regulamento da Secretaria de Comissões de Promoções (RSCP);
VII
Regulamento de Promoções de Graduados (RPG);
VIII
Regulamento da Diretoria de Pessoal (RDP);
IX
Regulamento da Diretoria de Ensino (RDE);
X
Regulamento da Diretoria de Finanças (RDF);
XI
Regulamento da Diretoria de Apoio Logístico (RDAL);
XII
Regulamento da Diretoria de Serviços Técnicos (RDST);
XIII
Regulamento de Ingresso de Pessoal (RIP).
Parágrafo único
– Além dos Regulamentos a que se refere o presente artigo, e em complementação à Lei de Promoções de Oficiais (LPO), disporá a Corporação do Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais (RLPO).