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Artigo 51, Parágrafo Único, Alínea e da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 51

– O Comando de Bombeiros da Área terá a seguinte organização básica:

I

Comandante;

II

Estado-Maior;

III

Centro de Operações.

Parágrafo único

– O Estado-Maior compreende:

a

Chefe;

b

1ª Seção (B/1) – Pessoal;

c

2ª Seção (B/2) – Informações;

d

3ª Seção (B/3) – Instrução e Operações;

e

4ª Seção (B/4) – Logística;

f

5ª Seção (B/5) – Serviço Técnico.

Art. 51, Parágrafo Único, e da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979