Artigo 51, Parágrafo Único, Alínea d da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 51
– O Comando de Bombeiros da Área terá a seguinte organização básica:
I
Comandante;
II
Estado-Maior;
III
Centro de Operações.
Parágrafo único
– O Estado-Maior compreende:
a
Chefe;
b
1ª Seção (B/1) – Pessoal;
c
2ª Seção (B/2) – Informações;
d
3ª Seção (B/3) – Instrução e Operações;
e
4ª Seção (B/4) – Logística;
f
5ª Seção (B/5) – Serviço Técnico.