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Artigo 48, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979

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Art. 48

– As Subunidades Operacionais, diretamente subordinadas às respectivas Unidades, constituem os Subgrupamentos que são dos seguintes tipos:

I

Subgrupamento de Incêndio (S/GI);

II

Subgrupamento de Busca e Salvamento (S/GBS);

III

Subgrupamento Marítimo (S/Gmar)

Parágrafo único

– Poderão existir, quando necessário, Subgrupamentos de Incêndio Independentes (S/GI-Ind).

Art. 48, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 250 /1979