Artigo 48 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250 de 03 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 48
– As Subunidades Operacionais, diretamente subordinadas às respectivas Unidades, constituem os Subgrupamentos que são dos seguintes tipos:
I
Subgrupamento de Incêndio (S/GI);
II
Subgrupamento de Busca e Salvamento (S/GBS);
III
Subgrupamento Marítimo (S/Gmar)
Parágrafo único
– Poderão existir, quando necessário, Subgrupamentos de Incêndio Independentes (S/GI-Ind).